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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Interesses cruzados: Decreto de Cabral favoreceu Luciano Huck, que é cliente da Primeira-Dama


Interesses cruzados: Decreto de Cabral favoreceu Luciano Huck, que é cliente da Primeira-Dama
28/01/2010

Informa o Estadão, a respeito do fato de existirem claros interesses cruzados na relação entre o Governador Sérgio Cabral, a Primeira-Dama Adriana Ancelmo, o apresentador Luciano Huck e o benefício trazido para este último, cliente da segunda, pelo decreto assinado pelo primeiro, marido dela:

“Alvo de ação civil pública movida pelo município de Angra dos Reis em outubro de 2007 por supostos danos ambientais e construções irregulares em sua casa de veraneio, o apresentador de TV Luciano Huck é representado pelo escritório de direito do qual é sócia a primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral. Seu marido, o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), editou, em junho do ano passado, o Decreto 41.921, que alterava a legislação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Baía de Ilha Grande.

A medida, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, beneficiaria proprietários de residências consideradas irregulares na região - caso de Huck e sua casa na Ilha das Palmeiras.

Ambientalistas contrários às mudanças determinadas por Cabral se referem ao decreto como ‘Lei Luciano Huck’. Na Ação 2007.003.020046-8, que tramita na 2ª Vara Cível de Angra, o apresentador é representado por dois integrantes do escritório Coelho, Ancelmo e Dourado Advogados. O município obteve liminar, em maio de 2008, que obrigou Huck a paralisar as obras em sua casa, que incluíam a construção de bangalôs, decks, garagem de barcos e muro para criação de praia artificial, ‘o que pode ocasionar danos ambientais irreversíveis, assim como agravar os já existentes’ - conforme despacho do juiz Ivan Pereira Mirancos Junior.”

Para fechar tudo com chave de ouro, vale citar que a região onde o aumento da ocupação foi permitido por Cabral é justamente aquela em que ocorreu o desastre na virada do ano, o que comprova a imprudência do decreto do Governador.

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