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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Lula e ex-ministro Amir Lando são acusados pelo MPF por improbidade administrativa

O MPF-DF diz que os acusados utilizaram a máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Lando. Eles são acusados de utilizar a máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão.

Segundo a procuradoria, as irregularidades ocorreram entre outubro e dezembro de 2004. Lula e Amir Lando seriam responsáveis pelo envio - custeado com dinheiro público - de mais de 10,6 milhões de cartas de conteúdo propagandístico a segurados do INSS. As cartas informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas.

O MPF-DF informa que a manobra custou aos cofres públicos cerca de R$ 9,5 milhões, gastos realizados com a impressão e a postagem das cartas. O MPF-DF diz ainda que não havia interesse público no envio das informações, e a assinatura das correspondências pelo então presidente da República e pelo ex-ministro da Previdência foi realizada para promover as autoridades.

Outra irregularidade apontada pela procuradoria foi o favorecimento do Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época. As investigações mostraram que a única novidade na época do envio das cartas era o convênio recém-firmado entre o banco e o INSS, pois a lei que permitia aos segurados efetuarem empréstimos consignados foi sancionada 10 meses antes. A rapidez no processo do convênio entre o BMG e o INSS também chamou atenção: durou apenas duas semanas, quando o comum é de cerca de dois meses.

— Diante do apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda em evidente afronta ao art. 37, 1º da CF e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo — defende o MPF-DF na ação.

Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências aos cofres públicos, o MPF-DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados. O processo está em fase de intimação dos réus.
AGÊNCIA ESTADO

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