O Ministério Público do Paraná foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais. A Justiça determina a paralisação imediata do serviço de locação de cães de guarda prestado pela Feroz, impedindo-a também de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais. Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.
O juiz ainda condenou solidariamente o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.
"As atitudes dos requeridos demonstram a utilização dos animais em benefício próprio, sem a adequada atenção aos princípios do direito ambiental, ferindo o equilíbrio natural ao omitir cuidados e expor os cães a sofrimento" (trecho da sentença).
Fonte: site do Ministério Público do Paraná
OR Os Abençõe.
Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais. Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.
O juiz ainda condenou solidariamente o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.
"As atitudes dos requeridos demonstram a utilização dos animais em benefício próprio, sem a adequada atenção aos princípios do direito ambiental, ferindo o equilíbrio natural ao omitir cuidados e expor os cães a sofrimento" (trecho da sentença).
Fonte: site do Ministério Público do Paraná
OR Os Abençõe.
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