terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Nota Fiscal Eletrônica: Uma Tecnologia Da Informação Como Instrumento Da Contabilidade Tributária
* Tendo em vista o Protocolo ICMS 193/2010, prorrogando para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55 para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A a partir dessa data; alertamos aos fornecedores desses órgãos sobre a adequação à emissão da NF-e com a antecedência permitida por esse Protocolo a fim de evitar novos transtornos de última hora. As novas datas de obrigatoriedade de uso da NF-e são:
o 01/04/2011 (Protocolo ICMS 193/2010): Venda interna a órgãos públicos de qualquer dos poderes;
o 01/07/2011 (Protocolo ICMS 191/2010): Para os setores de publicações de revistas, jornais e outras (CNAE 1811-3/01; 1811-3/02; 4618-4/03; 4647-8/02; 4618-4/99) assim como para as atividades de correio CNAE (5310-5/01; 5310-5/02)
* NF-e Avulsa: Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações poderão emitir a NF-e Avulsa através do sistema de fatura eletrônica – "e-fatura" disponível no endereço: http://www.compras.mg.gov.br/.
* De acordo com o Ato COTEPE 36/2010 fica prorrogada a versão 1.10 da NF-e até 31/03/2011 e o uso do Manual de Integração 3.0. A partir de 01/04/2011 só será autorizada NF-e com a versão 2.0 definida no Manual de Integração 4.01.
* Disponível para download a NT 2010/08 especificando a estrutura da Carta de Correção eletrônica - CC-e. A previsão é que essa funcionalidade seja disponibilizada no ambiente de testes a partir de 01/04/2011.
* De acordo com o Ato COTEPE 35/2010 fica prorrogado do prazo de cancelamento – 24hs – para a partir de 01/01/2012.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.
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