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Pela proposta, alguns feriados como 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal) continuam a ser comemorados nas datas tradicionais. Aqueles que caíram no sábado ou no domingo também não seriam transferidos para a sexta-feira. O relator na CE, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acrescenta entre as exceções os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e de Corpus Christi (cuja data é variável, mas sempre uma quinta-feira).
A proposta foi apresentada à Câmara em 2003 pelo deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) . Como justificativa ao projeto, o deputado argumentou que a ocorrência de feriados no meio da semana constitui em prejuízo econômico para o País. Para Castro, “o país literalmente pára nas semanas em que se celebra, por exemplo, o dia de carnaval, o da nossa Padroeira, o do Trabalhador, o de Finados, o da Proclamação (da República) etc.” O parlamentar acrescentou que “muitas pessoas tratam de ‘enforcar’ os dias restantes, fazendo com que ocorra o chamado ‘feriadão’”, o que leva a um prejuízo econômico “de grande monta”.
Agência Senado
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