Você é muito bem-vindo aqui!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Senado aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas

Congresso

Proposta depende nova votação da Casa e do aval da Câmara. Em 2009, STF derrubou necessidade de formação para o exercício da profissão

Gabriel Castro
Senadores votam pela obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista Senadores votam pela obrigatoriedade do diploma para a profissão de jornalista (Pedro França/ Agência Senado )
"Esses cursos de jornalismo nos últimos anos nada mais têm feito do que formar analfabetos funcionais", senador Fernando Collor
O Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Foram 65 votos a favor e 7 contrários ao projeto do senador José Carlos Valadares (PSB-SE). O texto ainda depende de uma segunda aprovação na Casa antes de seguir para análise do plenário da Câmara.
As críticas mais duras à proposta vieram de Fernando Collor (PTB-AL), para quem o projeto pode facilitar o controle estatal sobre os meios de comunicação: "Não podemos permitir que essa emenda venha a ser a gênese do controle social dos meios de comunicação", argumentou. O parlamentar também disse que o curso superior em jornalismo não garante automaticamente uma boa formação: "Esses cursos de jornalismo nos últimos anos nada mais têm feito do que formar analfabetos funcionais".
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) também protestou, afirmando que a proposta fere a liberdade de expressão, mas a maioria dos senadores deu o aval à proposta, que dependia da aprovação de três quintos da Casa para avançar. Inácio Arruda (PC do B-CE) discordou de Demóstenes, ao defender a regulamentação: "Seria um verdadeiro escárnio dizer que ter uma profissão de jornalista criaria alguma dificuldade para a liberdade de expressão".
A proposta em análise pelo Congresso foi apresentada depois que, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, à luz da Constituição, que o diploma não era essencial para o exercício da profissão de jornalista.
Facultativo - De acordo com o texto proposto por Valadares, o diploma é facultativo "aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego" e "ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor".
A lei também não deve ser retroativa, conforme manda a tradição do direito brasileiro. Ou seja: não deve atingir profissionais que já atuam no mercado de comunicação.
Veja

Nenhum comentário:

Postar um comentário