Por Fernando Mello e Andreza Matais, na Folha:
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), ocupou simultaneamente, por quase cinco anos, dois cargos de assessor parlamentar em órgãos públicos distintos, a Câmara dos Deputados, em Brasília, e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A “acumulação remunerada de cargos públicos” é proibida pela Constituição e pode levar a ações judiciais por improbidade administrativa e peculato, com cobrança da devolução dos recursos recebidos de maneira irregular.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), ocupou simultaneamente, por quase cinco anos, dois cargos de assessor parlamentar em órgãos públicos distintos, a Câmara dos Deputados, em Brasília, e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A “acumulação remunerada de cargos públicos” é proibida pela Constituição e pode levar a ações judiciais por improbidade administrativa e peculato, com cobrança da devolução dos recursos recebidos de maneira irregular.
Entre dezembro de 2000 e novembro de 2005, ao mesmo tempo em que era assessor-fantasma da liderança do PDT na Câmara dos Deputados em Brasília, como a Folha mostrou sábado, Lupi também ocupava o cargo de assessor de um vereador do seu partido na Câmara Municipal do Rio, a quase 1.200 km da capital. Ambas as funções exigiam que ele estivesse, durante 40 horas semanais, nos locais de trabalho. Em Brasília, a norma da Câmara dos Deputados dizia que o funcionário deveria ser “encontrado” na Casa. No Rio, cada vereador tem o poder de decidir quais assessores devem ficar no gabinete. Sami Jorge, o ex-vereador que empregou Lupi, afirmou que o ministro “dava expediente todos os dias”.
Mas Jorge diz não se lembrar quais funções o ministro exercia no seu gabinete nem soube explicar como o ministro poderia trabalhar nas duas cidades ao mesmo tempo. “Já faz algum tempo e eu confesso ao senhor que não tenho memória da função de todos os servidores do meu gabinete. Não sei o que fazia e por qual período”, disse.
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