SÃO PAULO – O fim do ano se aproxima, e é comum que as pessoas façam uma faxina nas contas pagas, com a finalidade de diminuir a quantidade de papéis guardados em casa. Porém, o que alguns consumidores desconhecem é que os comprovantes de quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. De acordo com o Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), no caso de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio, a qual substituirá os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior. Comprovante de quitação De acordo com a legislação, só terão direito ao documento de quitação os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito faça parte de uma contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Já fez sua lista de metas para 2012? Veja os pontos que atrapalham nessa conquista
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