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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Já fez sua lista de metas para 2012? Veja os pontos que atrapalham nessa conquista


SÃO PAULO – O fim do ano se aproxima, e é comum que as pessoas façam uma faxina nas contas pagas, com a finalidade de diminuir a quantidade de papéis guardados em casa. Porém, o que alguns consumidores desconhecem é que os comprovantes de quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados.
De acordo com o Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), no caso de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio, a qual substituirá os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior.
Comprovante de quitação
De acordo com a legislação, só terão direito ao documento de quitação os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito faça parte de uma contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:
  • Contas de quitação anual
  • Outros documento
ContaTempo de conservação

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais5 anos
CondomínioDeclarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos
ConsórcioDeclarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
SeguroProposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano
Convênio MédicoProposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos
Mensalidade escolar5 anos
Cursos livres5 anos
Cartão de crédito5 anos
AluguelO locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências





ContaTempo de conservação
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento)Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura
Notas fiscaisNo caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto
Certificado de garantiaDurante toda a vida útil do produto
ContratosDevem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem





VEJA




























































































































































































































































































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