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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF chancela Lei da Ficha Limpa, que valerá em 2012

Judiciário

Por 7 votos a 4, ministros consideraram que lei é constitucional

Luciana Marques
Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Lei da Ficha Limpa Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Lei da Ficha Limpa (José Cruz/ABr)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com a Constituição Federal e valerá nas eleições de 2012. Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários. A decisão foi tomada 20 meses depois de a lei entrar em vigor, em junho de 2010, e colocou fim ao imbróglio em torno da legislação eleitoral.

A demora no julgamento causou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei em 2010.

A lei barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.

O presidente da corte, Cezar Peluso, foi o último a votar. Ele foi contra a lei, assim como Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Coube a Marco Aurélio Mello chancelar a maioria favorável à Ficha Limpa, ao lado dos ministros Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Princípios – Os ministros favoráveis à lei se basearam no princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal. O texto diz que “lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. O que garantiria a legitimidade das eleições “contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração”.

O ministro Carlos Ayres Britto avaliou que o histórico do candidato deve ser considerado no momento da candidatura. “A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético”, disse. “A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário”.

Ayres Britto também baseou seus argumentos no parágrafo quarto do artigo 37 da Constituição, que prevê que atos de improbidade administrativa provocarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Condenação –
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o princípio da presunção da inocência – citado pelos ministros contrário à lei – foi examinado de forma pormenorizada pelos parlamentares e não se aplica à legislação eleitoral. A presunção da inocência está prevista no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Assim, segundo Lewandowski, a presunção se restringe aos casos penais e não deve ser usada de forma ampla. Ou seja, não vale para a Lei da Ficha Limpa. “Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional”, disse. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso”.

Divergência – O inciso 3 do artigo 15 da Constituição Federal foi o principal instrumento utilizado pelos ministros que votaram contra a validade da lei. O texto indica que a cassação de direitos políticos se dará, entre outros casos, quando há condenação criminal transitada em julgado. A Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, torna-se inelegível. Essa parte da lei, para os ministros divergentes, é inconstitucional.

Lewandowski reagiu afirmando que, diante de dois valores de natureza constitucional de mesmo peso – os artigos 14 e 15 da Constituição –, os parlamentares fizeram uma opção legislativa legítima ao selecionar o que trata do princípio da moralidade (artigo 14).

Outro ponto questionado pelos ministros contrários à Lei foi a inelegibilidade prevista aos condenados antes da Ficha Limpa. Eles avaliam que só devem ser considerados os fatos ocorridos após a vigência da lei. Ou seja, se o político tiver sido condenado antes de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada. O tema causou discussões acaloradas e, em alguns momentos, vários ministros falaram ao mesmo tempo.

Apesar de ter votado a favor da constitucionalidade da lei, o ministro Marco Aurélio defendeu a tese dos divergentes. “Não se pode cogitar quando, aos sobressaltos, aos solavancos, se impõe sanção a atos e fatos pretéritos”, disse. “Vamos consertar o Brasil com “s” ou com “c”? Vamos aplicar a lei retroativamente?”, questionou.

Gilmar Mendes disse houve uma “pane legislativa” no momento de elaboração da lei, que resultou em um texto “casuístico”. “Essa tal opinião publica é a mesma que elege os candidatos fichas sujas”, disse. “Se devemos levar em conta a vontade do povo, qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular, que é representada por grupos de interesses e muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?”, questionou. Apesar das manifestações contrárias, a retroatividade da lei será aplicada.

Ficha limpa

Dois anos depois de ser sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa passa a valer para as eleições de outubro de 2012. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da constitucionalidade da lei. O principal argumento foi o princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição
 A FAVOR DA LEI FICHA LIMPA
 

Ricardo Lewandowski

"Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional. A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional".



Carlos Ayres Britto

"A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário."
"O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético".


Cármen Lúcia

"Quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a 'persona' que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia".

Rosa Weber

"O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade".


Luiz Fux

"A população não nos pauta, mas nós temos que ouvi-la. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido".

Joaquim Barbosa

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos".

Marco Aurélio Mello

"Não se pode cogitar quando, aos sobressaltos, aos solavancos, se impõe sanção a atos e fatos pretéritos. Vamos consertar o Brasil com "s" ou com "c"? Vamos aplicar a lei retroativamente?"


CONTRA A LEI DA FICHA LIMPA



Dias Toffoli

"Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?"

Celso de Mello

"É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição".
"Ninguém pode ser tratado pelo poder público como se culpado já fosse".
"Partidos políticos escolhem mal seus próprios candidatos".
Gilmar Mendes "Faltou o espírito santo jurídico da gente que fez essa lei. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa!"
"Veja a popularidade da polícia, em determinados momentos aplaude-se os esquadrões da morte. Isso é contra qualquer padrão civilizatório. Temos o papel didático de fazer valer o direito, às vezes contra a opinião popular".
"Permitir que se estenda a pena para casos já julgados é um convite ao casuísmo, à arbitrariedade. Esta Corte tem que proteger as minorias".

Cezar Peluso

"É muito fácil descobrir qual o universo que se quer atingir pela descrição dos fatos. Vamos descobrir quais são as pessoas que a lei quis atingir!"
 http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-chancela-lei-da-ficha-limpa-depois-de-20-meses-de-duvidas

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