São Paulo
Juiz aceitou argumento de que empresas foram negligentes em relação às condições de trabalho dos operários. Acidente matou sete pessoas em 2007
Local do desabamento da linha 4 do metrô, em Pinheiros, zona oeste da capital paulista, em 2007 (Evelson de Freitas / AE)
A Justiça Federal em São Paulo condenou o Metrô do estado e o Consórcio Via Amarela a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS pagou 100 000 reais em pensões a parentes das vítimas de um desabamento no canteiro de obras da Estação Pinheiros do Metrô, em 2007, que deixou sete mortos. O órgão paga três benefícios a parentes de vítimas. Uma era empregada do consórcio e as outras eram pessoas que passavam pelo local.
O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu o reembolso dos gastos aos responsáveis pelo acidente. A AGU argumentou, com base em laudos técnicos, que houve negligência por parte das empresas quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, por isso cabia ressarcimento à Previdência Social.
A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos dos procuradores federais, de que o caso alcança além dos trabalhadores da obra, outras pessoas atingidas pelo acidente, e determinou o ressarcimento ao INSS das pensões pagas. “O ambiente do trabalho não está adstrito apenas àqueles que estão vinculados a uma relação contratual, mas a toda a coletividade envolvida no entorno da obra”, diz a decisão.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-condena-metro-e-linha-amarela-a-ressarcirem-inss
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