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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça condena Metrô e Linha Amarela a ressarcirem INSS


São Paulo

Juiz aceitou argumento de que empresas foram negligentes em relação às condições de trabalho dos operários. Acidente matou sete pessoas em 2007

Local do desabamento da linha 4 do metrô, em Pinheiros, zona oeste da capital paulista, em 2007 Local do desabamento da linha 4 do metrô, em Pinheiros, zona oeste da capital paulista, em 2007 (Evelson de Freitas / AE)
A Justiça Federal em São Paulo condenou o Metrô do estado e o Consórcio Via Amarela a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS pagou 100 000 reais em pensões a parentes das vítimas de um desabamento no canteiro de obras da Estação Pinheiros do Metrô, em 2007, que deixou sete mortos. O órgão paga três benefícios a parentes de vítimas. Uma era empregada do consórcio e as outras eram pessoas que passavam pelo local.
 
O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu o reembolso dos gastos aos responsáveis pelo acidente. A AGU argumentou, com base em laudos técnicos, que houve negligência por parte das empresas quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, por isso cabia ressarcimento à Previdência Social. 
 
A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos dos procuradores federais, de que o caso alcança além dos trabalhadores da obra, outras pessoas atingidas pelo acidente, e determinou o ressarcimento ao INSS das pensões pagas. “O ambiente do trabalho não está adstrito apenas àqueles que estão vinculados a uma relação contratual, mas a toda a coletividade envolvida no entorno da obra”, diz a decisão.
 http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-condena-metro-e-linha-amarela-a-ressarcirem-inss

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