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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF: Toffoli é o primeiro a votar contra Lei da Ficha Limpa

Justiça

Após dois adiamentos, Supremo decide se lei que barra candidatura de políticos com condenações judiciais pode ser aplicada nas eleições deste ano

Luciana Marques
O ministro Dias Toffoli defendeu presunção da inocência O ministro Dias Toffoli defendeu presunção da inocência (Dorivan Marinho/AE)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli deu o primeiro voto contra a constitucionalidade de parte da Lei da Ficha Limpa durante julgamento nesta quarta-feira. O STF retomou discussão sobre a validade da lei nas eleições municipais deste ano. É a terceira vez em quatro meses que a corte volta ao assunto, após dois pedidos de adiamento. Por enquanto, dois ministros votaram a favor da lei: o relator do caso, Luiz Fux, e Joaquim Barbosa.
Durante a sessão, Toffoli questionou principalmente alguns itens da lei que tornam inelegível o político condenado por órgão judicial colegiado (com mais de um juiz), por crimes eleitorais ou de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo.
O ministro defendeu o princípio constitucional da presunção da inocência, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”, questionou o ministro. Para ele, apesar de toda a mobilização em torno do tema, "o Judiciário deve proteger as maiorias delas mesmas".
O ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou oficialmente, demonstrou apoio à tese de Toffoli. O magistrado deu um exemplo: a Suprema Corte deve ir contra a opinião pública para evitar a aprovação de leis como a que prevê a pena de morte. "Veja a popularidade da polícia, em determinados momentos aplaude-se os esquadrões da morte. Isso é contra qualquer padrão civilizatório. Temos o papel didático de fazer valer o direito, às vezes contra a opinião popular".
A reação do relator Luiz Fux, que deu o primeiro voto a favor da lei em novembro 2011, foi imediata. "A população não nos pauta, mas nós temos que ouvi-la. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido", disse Fux.
Dança das cadeiras - Em março de 2011, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que nova legislação não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010. A decisão da Suprema Corte provocou uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional, que só terminou no dia 28 de dezembro, com a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
Parlamentares que haviam sido empossados tiveram de deixar os cargos para que outros assumissem as cadeiras. Mas o direito de ocupar a vaga foi decidido caso a caso. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP), por exemplo, tomaram posse em novembro de 2011 – um mês antes de Jader.
Memória - Foi preciso analisar três vezes os critérios da nova lei para que o STF finalmente batesse o martelo sobre sua validade para 2010. Depois do empate em setembro daquele ano, quando julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), a corte voltou ao tema em outras duas ocasiões.
Da segunda vez, ao analisar o recurso de Jader Barbalho (PMDB), recorreu ao regimento interno para escapar do vexame de um novo racha e seguiu a sugestão do ministro Celso de Mello, o mais antigo no cargo. Diante da cadeira vazia do aposentado Eros Grau e do plenário incompleto, com apenas dez lugares ocupados, o Supremo resolveu manter a decisão do TSE e barrou Barbalho.
Somente em março, seis meses depois do primeiro julgamento, o nó jurídico sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010 foi desatado. Agora, o STF deverá examinar cada dispositivo da lei. Somente com o fim do julgamento será possível garantir a segurança jurídica – que escapou ao pleito passado – às eleições de 2012.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-toffoli-e-o-primeiro-a-votar-contra-lei-da-ficha-limpa

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