Primeiramente é extremamente necessário que, na entrega do material, você fature a nota no nome do responsável que vai pegar o material ou da empresa, assegurado por um CPF ou um CNPJ e pegue sua assinatura no canhoto da nota, pois o faturamento e feito para, geralmente, trinta dias a primeira parcela ou a parcela única, mas para quê serve o canhoto da nota? O canhoto é pego a assinatura, para futuramente tomar alguma providencia de cobrança caso não seja feito o pagamento do mesmo, comprovando que o material foi pego e aceito pelo sacado...
A empresa eticamente não liga antes de uma semana de atraso para o cliente, após passar uma semana à empresa começa as ligações e negociações, após completar um mês de atraso do título, a empresa pode tomar providencias de cobrança, enviando o título para cartório, como colocar o título em cartório? Existe duas maneiras, a empresa trabalha com cobrança em CARTEIRA ou com BOLETO BANCÁRIO, a cobrança em carteira e uma duplicata tirada e anexada com a via de cobrança onde a cobrança e feita no balcão ou o vendedor da empresa vai cobrar no local, a cobrança em boleto bancário depende, são de duas formas, boleto com registro ou boleto sem registro, se for registrado pelo banco o título pode ser enviado para cartório através do gerenciador financeiro que o banco instala na empresa para serviços on-line, se for sem registro, a empresa tem que fazer uma duplicata manualmente e enviar pelo seu gerente da conta no próprio branco...
Este título é tirado pelo responsável do faturamento da empresa onde vai tirar uma duplicata, com um vencimento de 21 dias da data atual, pois dentro deste vinte e um dias entrará o prazo que o banco irá enviar uma carta de cobrança ao sacado, não tendo resposta, o banco enviará ao cartório, onde o cartório enviara também uma carta de cobrança, não tendo a resposta e passando o vencimento que a empresa lançou ao banco, o cartório fará o protesto do título, após o cartório protestando o título, o mesmo enviará ao banco responsável o instrumento de protesto, onde será repassado a empresa que mandou protestar...
O Instrumento de protesto deverá ser anexado junto á via de cobrança da empresa, com o canhoto assinado, e se possível um bilhete com todos os contatos de negociação tentados pela empresa, futuramente estes documentos poderão ser encaminhados a uma empresa de cobrança, para efetuarem a Cobrança Judicial...
Não podemos esquecer que para enviar o título para o banco fazer a cobrança e logo após para o cartório, se a empresa fez a venda sob uma nota simples (que não gera imposto), que não é uma nota fiscal, a empresa obrigatoriamente deve emitir uma nota fiscal de serviço (ISS) ou uma nota fiscal de entrada e saída de materiais (S-1), e sob a numeração desta nota fiscal, a empresa deve emitir a duplicata para o cartório, isto se o título for sem registro, se o título for registrado no banco sob a forma de boleto bancário e o mesmo não foi tirado uma nota fiscal, você da baixa no titulo pelo banco mesmo não tendo sido pago, pois o título não existirá mais no banco, e emite uma nota fiscal e tira uma duplicata, assim fazendo o processo para o banco como duplicata, se for registrado, e tiver nota fiscal, apenas mande pelo banco...
Lembrando que quando a empresa manda o título ao banco e o banco repassa ao cartório no prazo determinado, o banco cobra a taxa que o cartório cobraria, onde envolve a localidade, bairro, área urbana ou rural do cliente que esta sendo protestado, vem debitado em conta corrente da empresa, se a empresa manda direto pelo cartório, o sistema é diferente o cartório assegura um certo valor geralmente de R$110,00, ele não cobra o valor exato, o valor citado é mantido até o cliente fazer o pagamento, após o pagamento feito o cartório devolve a diferença, se o cliente não pagar, o cartório não devolve o dinheiro, portanto é recomendado mandar pelo próprio banco pois o valor exato é cobrado...
Outro lembrete, é que o titulo se for de outra cidade, o título será protestado na outra cidade e você não encontrara registro no cartório de sua cidade, mas obrigatoriamente o cartório responsável devera retornar o instrumento de protesto ao banco que você encaminhou.
por. Intrometeu
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