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Em parecer, juíza da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda avaliou que o bebê da cantora, que move processo contra o humorista por piada de mau gosto, não é capaz de entender a ofensa
Mariana Zylberkan
Wanessa e Rafinha Bastos em embate judicial (Divulgação e AGNews) Você acha que Rafinha Bastos deve voltar ao ‘CQC’?
"O crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Sendo assim, inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", explica trecho da decisão.
A magistrada citou ainda a Teoria Concepcionista, segundo a qual a pessoa adquire personalidade jurídica no momento da concepção. Mesmo assim, a teoria não foi levada em consideração na decisão. “O objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana."
A juíza encaminhou a decisão ao Juizado Especial Criminal, destinado a julgar casos de menor gravidade. Desse modo, fica descartada a possibilidade de o humorista ser preso pelo crime de injúria. A cantora Wanessa e seu marido Marcus Buaiz ainda movem processo civil contra Rafinha Bastos em que exigem indenização de 100.000 reais por danos morais. Além de ser alvo de dois processos na Justiça, por causa da piada de mau gosto proferida no CQC, Rafinha foi suspenso do programa por tempo indeterminado.

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