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domingo, 15 de janeiro de 2012

Calandra: "Relatório do Coaf não é confiável"

Justiça

Presidente da Associação dos Magistrados criticou relatório apresentado na defesa de corregedora e diz que documento fortalece tese de quebra de sigilo

Cida Alves
Nelson Calandra, da AMB: "Trata-se de uma sucessão de trapalhadas" Nelson Calandra, da AMB: "Trata-se de uma sucessão de trapalhadas" (Divulgação/AMB)
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, desqualificou o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apresentado pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o documento apenas reforça o argumento de quebra de sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores dos tribunais de Justiça, usado pelas três entidades que pediram ao STF a suspensão das inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 tribunais do país.

O senhor considera que a defesa da corregedora enfraquece o argumento da quebra de sigilo? Não. A informação apenas confirma que o Coaf foi usado para a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 217.000 pessoas, o que é totalmente inadequado.
Mas a ministra afirma que não teve acesso a nomes e CPFs. O relatório diz que há uma relação em anexo. Mesmo assim, o relatório em si já é uma quebra de sigilo, porque aponta, por exemplo, que no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) houve movimentação atípica de mais de 100 milhões de reais. Conversei com todos os integrantes desse tribunal e ficou constatado que isso não aconteceu.
Esse dado foi corrigido posteriormente pelo Coaf. Na verdade são magistrados e servidores do TJ-SP. Se o relatório errou nessa informação, deve ter errado no resto também. Ou seja, são dados que não são confiáveis. O Coaf não pode ser utilizado para essa finalidade, pois não foi criado para  para bisbilhotar a vida de toda uma classe profissional. É uma ferramenta para o combate de organizações criminosas que cometem o crime de lavagem de capitais. Essa atitude isolada com o intuito de colocar como alvo de investigação 217.000 pessoas só poderia produzir esse imbróglio jurídico. Trata-se de uma sucessão de trapalhadas.
Qual a expectativa para o julgamento? Nós aguardamos o julgamento com muita tranquilidade. Se o Coaf retificou a questão relacionada ao TJM-SP, com certeza em breve vai retificar também o dado sobre o TJ-SP. Há uma série de equívocos nesse procedimento. Nós não somos contra as investigações, apenas queremos que elas sejam realizadas dentro da lei. Não se pode colocar toda uma categoria como alvo da investigação.
 http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/calandra-relatorio-do-coaf-nao-e-confiavel

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