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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

TJ-SP dá trinta dias para juízes declararem bens

Justiça

Desembargador emite comunicado no momento em que STF barra investigações do CNJ sobre gastos do Judiciário brasileiro

Ivan Ricardo Sartori, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ivan Ricardo Sartori, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ernesto Rodrigues/AE)
Em meio a uma tentativa de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas contas do Judiciário brasileiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, determinou que os juízes apresentem à Corte em até trinta dias suas declarações de bens e valores de patrimônio pessoal. O prazo vale para aqueles que tenham, por qualquer motivo, deixado de fornecer as informações nos últimos cinco anos. 
 
O comunicado foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira – mesmo dia em que vazaram dados usados pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sua defesa entregue ao Supremo Tribunal Federal. Eliana foi impedida de levar adiante um pente-fino nas contas do Judiciário sob acusação de estar quebrando o sigilo dos juízes. 
 
A corregedora informou ao STF que 3.426 magistrados e servidores de tribunais movimentaram, entre 2000 e 2010, 856 milhões de reais em operações financeiras consideradas “atípicas”.  São Paulo foi o estado que apresentou maior volume de movimentações em espécie - 53,8 milhões de reais.
 
A declaração de bens lembrada agora pelo presidente do TJ-SP é exigida desde maio de 2003 de todos os magistrados de primeiro e segundo grau e está prevista na resolução nº 155 do órgão. O objetivo da prestação de contas é fiscalizar a evolução patrimonial dos juízes e evitar casos de enriquecimento ilícito.
 
A resolução prevê que os magistrados indiquem anualmente suas fontes de renda e de todos aqueles que vivem sob sua dependência. É preciso informar imóveis, móveis, dinheiro, títulos e ações. Os documentos podem ser enviados à Diretoria da Magistratura por correio, e-mail ou fax.
 

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